Mamede Albuquerque

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Para mais informações poderá consultar o sítio online da Direcção Geral dos Impostos; no Portal do Cidadão; o sítio do Instituto Nacional para a Reabilitação ou contactando pela Linha de atendimento Telefónico 707206707 ou dirigindo-se à repartição de finanças da sua área de residência
 

Beneficios Fiscais

Beneficios Fiscais

Benefícios Fiscais

A lei prevê alguns benefícios fiscais para cidadão que possuam um grau de incapacidade superior a 60% (remeter para explicação em legislação - saúde - grau de incapacidade) na tributação para efeitos de IRS, na isenção do imposto sobre o veículo (aquisição de automóvel), na isenção do imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na importação de um veículo, direito a requerer um Cartão de Estacionamento (Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro), que o autoriza a estacionar a viatura própria, ou a de outrem onde se faça transportar, em locais reservados para o efeito. 

Para mais informações poderá consultar o sítio online da Direcção Geral dos Impostos; o Portal do Cidadão; o sítio do Instituto Nacional para a Reabilitação; o sítio do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres; contactando pela Linha de atendimento Telefónico das Finanças 707206707 ou dirigindo-se à repartição de finanças da sua área de residência.

- tributação para efeitos de IRS [+]

- Cidadãos que possuam um grau de invalidez superior a 60% podendo deduzir à colecta, em 2009: 

- por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a 4 vezes a retribuição mínima mensal (no caso de casal, 7 vezes a retribuição mínima mensal); 
- 30% da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo; 
- 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários (a dedução dos prémios de seguros não pode exceder 15% da colecta de IRS); 
- a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual a 4 vezes a retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%; 
- 25% dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85% do valor da retribuição mínima mensal. 

Para que este benefício seja concretizado deverá na declaração anual do IRS ser indicado que possui um grau de invalidez superior a 60%. Também deverá ser informado a entidade patronal deste facto de modo a que proceda ao desconto mensal do IRS de acordo com a nova situação. 

O grau de invalidez deverá ser determinado pela autoridade competente, nomeadamente pelo delegado de saúde da área da residência. O certificado com o grau de incapacidade deverá referir se a invalidez é permanente e qual a sua percentagem. Este documento deverá sempre ficar em poder do cidadão que possui a deficiência. 
 
Para consultar mais informação clique em:

www.pmadac.com/beneficios-fiscais/